Má-Fé do consumidor é punida

Um consumidor financiou um veículo e, e após pagar cinco meses, solicitou judicialmente a revisão do contrato. Para o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, o consumidor agiu de má-fé ao ajuizar uma ação sem conhecer as cláusulas do contrato, requerendo juros impraticáveis no mercado. (Migalhas 2709)

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