Teoria do Risco Atenção

A 2ª seção do STJ decidiu que instituições financeiras devem responder de forma objetiva no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. (Migalhas 2.704)

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