Registro Eletrônico
O novo sistema de registro eletrônico de ponto, estipulado pela portaria 1.510 do MTE, passa a vigorar no próximo dia 1.° de Setembro. É bom ressaltar que a empresa que não se adequar às determinações não terá como comprovar a jornada de trabalho de seus empregados e a falta de elementos comprobatórios em eventual ação judicial, além de propiciar o pagamento de supostas horas extras, poderá levar também à aplicação de multas.