TRT2: Presença do advogado elide a ausência do preposto, não configurando revelia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu, por unanimidade de votos, que o ânimo de defender-se está presente no caso de comparecimento de procurador à audiência, munido da defesa a ser ofertada, mesmo estando ausente o preposto da parte.

Eis a ementa:

PREPOSTO AUSENTE. ADVOGADO PRESENTE. REVELIA NÃO CONFIGURADA. A questão do comparecimento exclusivo de advogado munido de procuração, quando ausente o preposto, elide a revelia, pois demonstra estar presente o ânimo de se defender. (TRT/SP – 01505001420085020068 – RO – Ac. 3ªT 20120278710 - Rel. ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA – DOE 20/03/2012)

A Relatora do processo, Desembargadora Ana Maria Contrucci, observou, ainda, em seu entendimento, afastando expressamente a aplicação da Súmula 122, por não ter, essa, caráter vinculante:
Reputa-se revel o réu que não contestar a ação, a teor do disposto no artigo 319, do CPC. Assim, a questão do comparecimento exclusivo de advogado munido de procuração, quando ausente o preposto, elide a revelia, pois demonstra estar presente o ânimo de se defender. Prevalece, no entanto, a confissão ficta, conforme disposto no § 2º do artigo 342, do CPC. (grifo nosso)
Com isso, entendeu-se pela existência de nulidade da sentença, pelo não recebimento da defesa escrita, devendo o processo agora retornar à 1ª instância para juntada da defesa da Reclamada e proferimento de nova decisão.

Fonte:  Nerdjuridico

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