Novas jurisprudências referente ao Direito do Trabalhadorr

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou as regras trabalhistas e aumentou os direitos dos trabalhadores. Os tribunais e juízes não são obrigador a adotarem tais regras, porém ao acatar essas novas regras tornarão o julgamento mais ágil.

Uma das questões discutidas foi em relação ao sobreaviso. O funcionário que fica de plantão no celular antes não recebia horas de sobreaviso, agora o TST entende que o funcionário estando de plantão receberá 1/3 da hora trabalhada e se for acionado receberá a hora integral.

Outra jurisprudência do TST foi com relação às grávidas, será garantida a estabilidade para trabalhadoras com contratos por prazos ou que estão em período de experiência, sendo garantido a vaga até cinco meses após o parto. Duas razões para essa mudança é que de acordo com a Constituição Federal quanto se fala em garantia de emprego para gestante não é expressamente excluídos os contratos a prazo, outra razão é que a estabilidade é direito do nascituro.

Houve alterações também no aviso prévio, agora o prazo passa para até 90 dias, sendo proporcional ao tempo de trabalho. O direito ao aviso prévio proporcional por tempo de trabalho estava previsto desde a Constituição de 19688 e somente agora foi regulamentada.

  • Add to favorites
  • email
  • Facebook
  • Twitter
  • RSS

Deixe um comentário