CNJ Determina Lei da Ficha Limpa no Judiciário

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma resolução que estabelece a “lei da ficha limpa” para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário. A decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no primeiro semestre deste ano.

A partir de agora, os tribunais brasileiros não poderão contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão vale para todo o Poder Judiciário, menos o Supremo, que está acima do CNJ.

Como os tribunais ainda não sabem quais dos servidores tem a ficha suja, o conselho deu um prazo de 90 dia para que eles sejam identificados. Depois disso, as cortes brasileiras terão novo prazo, desta vez de 180 dias, para demiti-los.

Os tribunais, no entanto, deverão desde já analisar a ficha corrida das novas contratações. O texto foi proposto pelo conselheiro Bruno Dantas, ainda no primeiro semestre deste ano, logo após o Supremo julgar constitucional a Lei da Ficha Limpa.

Na época, ele afirmou que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a legislação em questão. “A população vive num momento cívico extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF. Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas na política”, explica.

A resolução não vale para os funcionários de carreira, pois uma regra do tipo só poderia ser elaborada por meio de lei, pois eles passam por concurso público e não podem ser demitidos.

 

FONTE: UOL.COM.BR

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