Digitalização e arquivamento de documentos

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei nº 12.685/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. A lei regula a digitalização e o armazenamento em meios eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos  e privados. Vale ressaltar que a digitalização é a conversão da fiel imagem de um documento em código digital. De acordo com o art. 3º, o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego do certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, ateração, reprodução e destruição não autorizados. As empresas privadas ou os orgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou eqivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localzação, emitindo a posterios conferência da regularidade das etapas do processo adotado. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo.

Edição Nº 2797 de 113 a 19 de agosto de 2012

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